EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO
A Associação dos Engenheiros de Pesca dos Estados do Pará e do Amapá - AEPPA/AP, através de sua Diretoria, devidamente representada pela sua Presidente, Sra. Rosália Furtado Cutrim Souza, em consonância com o estabelecido no Estatuto Social da Associação dos Engenheiros de Pesca dos Estados do Pará e do Amapá, convoca todos os associados para participação no processo de eleição para Diretoria e Conselho Fiscal, gestão 2020-2022.
Clique aqui para baixar o arquivo
Conforme definido na assembleia on-line realizada em 16 de julho de 2020, podem votar e ser votados os associados em dia com suas obrigações referentes ao ano de 2019 junto a AEP-PA/AP.
De acordo com o Estatuto Social da AEP-PA/AP, a inscrição das chapas ocorrerá mediante apresentação de um documento com o nome completo dos candidatos, seus respectivos cargos e assinaturas, assim como uma proposta de trabalho para o período do mandato contendo cronograma de execução.
Art. 1° A inscrição das chapas deverá ocorrer no prazo previsto neste edital, com o envio do referido documento e da proposta de trabalho para o endereço eletrônico:
aep.pesca@gmail.com.
§1° Desta forma, a AEP-PA/AP torna público o seguinte cronograma:
1.Divulgação de Edital de convocação de eleição: 28/07/2020;
2.Período para inscrição das chapas: 8:00 horas do dia 1° de agosto de 2020 às 18:00 horas do dia 14 de agosto de 2020;
3.Prazo para homologação das chapas: até às 18:00 horas do dia 15 de agosto de 2020;
4.Prazo para impugnação das chapas homologadas: até às 18:00 horas do dia 16 de agosto de 2020;
§2° A divulgação das informações supracitadas ocorrerá no site da Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil - FAEP/BR (www.faep.eng.br), redes sociais e grupo de aplicativo de mensagens da AEP-PA/AP.
Art. 2° Para a consulta on-line, cada associado apto a votar receberá um link via e-mail na data prevista neste edital.
Art. 3° Dúvidas sobre o processo eleitoral podem ser enviadas para aep.pesca@gmail.com e serão devidamente respondidas pela Comissão responsável no prazo de até 48 horas.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Belém, 23 de julho de 2020.
Comissão Eleitoral,
_______________________________________
Rosália Furtado Cutrim de Souza – Presidente
_______________________________________
Mayara da Costa Pereira - 1° Secretário
________________________________________
Ygor Yuri Pereira da Silva – 2° Secretário