REGIMENTO DOS CONGRESSOS BRASILEIRO
DE ENGENHARIA DE PESCA APROVADO NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2015 NA CIDADE DE SÃO
LUÍS (MA). CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DOS
OBJETIVOS. Art. 1º - O Congresso
Brasileiro de Engenharia de Pesca – CONBEP é uma realização da Categoria Profissional dos Engenheiros de
Pesca, apoiada pela Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil
(FAEP-BR) em conjunto com uma de suas filiadas Associação de Engenheiros de
Pesca Estadual – (AEP) e Associação Brasileira de Engenharia de Pesca (ABEP)
com o apoio das demais entidades do setor pesqueiro, sindicatos, federações,
confederações, centrais sindicais, órgãos públicos e Empresas Privadas. Parágrafo
Primeiro –
A FAEP-BR, por decisão de sua diretoria, poderá delegar poderes para AEP
anfitriã de forma restrita ou irrestrita e ainda buscar novas parcerias com
outras entidades do setor visando o crescimento do CONBEP; Parágrafo
Segundo –
De comum acordo a FAEP-BR e a AEP anfitriã poderá realizar parcerias para
promoção conjunta de outros eventos dentro da programação do CONBEP, tais
como simpósios, seminários, cursos e outros desde que seja submetido e
aprovado pela comissão executiva do CONBEP; Parágrafo
Terceiro –
Quando da realização de simpósios, seminários, cursos e outros eventos dentro
da programação do CONBEP será concedido ao parceiro promotor do evento
paralelo o destaque em todos os cartazes, folhetos, impressos, imprensa
falada, escrita e televisada e ainda nas demais propagandas do evento a
critério da FAEP-BR; Parágrafo
Quarto –
Os patrocinadores dos Congressos Brasileiros de Engenharia de Pesca (CONBEP)
terão suas logomarcas impressas em todos os materiais alusivos ao CONBEP. Parágrafo
Quinto –
A logo Oficial dos Congressos de Engenharia de Pesca é a Bandeira do Brasil
em forma de peixe nas cores verde amarelo e azul e será colocada sempre acima
de toda e qualquer logo, não sendo permitida nenhuma logo que seja maior que
a logo oficial. Art. 2º - O CONBEP sempre terá uma Associação
Estadual (AEP) e/ou uma Associação Regional na qualidade de anfitriã para sua
realização desde que esteja adimplente com as suas obrigações, conforme art.
5º do Estatuto da FAEP-BR. Parágrafo Único – Qualquer Associação Estadual (AEP), adimplente poderá
concorrer para realizar o CONBEP, em outro Estado, que não tenha Associação
dos Engenheiros de Pesca, ou que esteja ativa. Art. 3º - O Objetivo Geral do CONBEP é Gerar conhecimentos e difundir
informações Científicas, Técnicas e Culturais para o Desenvolvimento
Sustentável da Pesca, da Aquicultura, da Extensão Pesqueira, do
Beneficiamento do Pescado, de sua inovação e de Seus Serviços Afins e
Correlatos que venham a: I.
Promover a valorização profissional através do pleno
exercício da profissão de Engenheiro de Pesca. II. Promover conhecimentos / tecnologias /
serviços e produtos resultantes da atividade profissional, considerando os
aspectos éticos, ambientais e sociais; CAPÍTULO II – DA
ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO Art. 4º - Os Congressos
Serão Organizados Pelas Comissões a seguir: ·
Comissão Executiva; ·
Comissão Técnica – Cientifica; ·
Comissão Editorial; ·
Comissão de Divulgação e ·
Comissão de Apoio e Logística. Parágrafo
Único
– Cada comissão contará no mínimo com um Coordenador, um Coordenador Adjunto
e um Secretário Geral; Art. 5º - Das Comissões Organizadoras: 1 – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA
Parágrafo
Primeiro. –
Todos os membros da comissão executiva têm direito a voz. Contudo só têm
direito ao voto os presidentes da FAEP-BR, da AEP anfitriã e os Engenheiros
de Pesca Coordenadores das demais comissões. Parágrafo
Segundo.
– Ao Presidente da FAEP-BR compete além do voto de desempate e de vista a
decisão de qualquer comissão. 2 – COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO TÉCNICA CIENTIFICA ·
Coordenador da Comissão – Indicação da ABEP, FAEP-BR ou
AEP anfitriã; ·
Coordenador Adjunto – Indicação da FAEP-BR; ·
Secretario Geral – Indicação da AEP anfitriã, ABEP ou
FAEP-BR;
3 – COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO EDITORIAL
Parágrafo
Primeiro.
– Ás comissões técnica cientifica e editorial serão composta exclusivamente
por Engenheiros de Pesca e devem ter no mínimo 10 membros convidados. Parágrafo
Segundo.
– As comissões deve observar o critério do equilíbrio por região geográfica
e/ou unidades da federação, para formular os seus respectivos convites. Parágrafo
Terceiro.
– Os Cargos de Coordenadores, Coordenadores Adjuntos e Secretários Gerais das
Comissões serão ocupados por Engenheiros de Pesca que sejam sócios de pelo
menos uma AEP e ainda que esteja na condição de adimplente. 4 – COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO
5 – COMPOSIÇÃO DA
COMISSÃO DE APOIO E LOGISTICA
CAPÍTULO III – DAS
ATRIBUIÇÕES DE CADA COMISSÃO Art. 6º - COMPETE A
COMISSÃO EXECUTIVA: a)
Estabelecer e fazer publicar todas diretrizes do
CONBEP; b)
Deliberar sobre os casos omissos; c)
Aprovar e deliberar os planos de trabalho das
comissões; d)
Fixar os valores das inscrições do CONBEP; e)
Prestar contas dos recursos recebidos e aplicados pela
FAEP-BR, ABEP e AEP anfitriã; f)
Elaborar ao final de cada congresso o relatório físico
financeiro de todos os recursos arrecadados e aplicado pela FAEP-BR, ABEP e
AEP anfitriã; g)
Alterar percentuais de descontos e as gratuidades.
h)
Cumprir e fazer cumprir este regimento. Art. 7° -
COMPETE A COMISSÃO TÉCNICO-CIENTIFICA:
Art. 8° -
COMPETE A COMISSÃO EDITORIAL:
Art. 9° - COMPETE
A COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO:
Art.
10° – COMPETE A COMISSÃO DE APOIO E LOGÍSTICA:
Parágrafo Único.
– Os Presidentes das Associações estaduais, e/ou seus representantes, legal farão parte das comissões de divulgação, e
apoio e logística ficando responsável pelos trabalhos das respectivas
comissões no âmbito de seus estados. CAPÍTULO IV – DAS PARTICIPAÇÕES Art. 11º - Os Congressos
Brasileiros de Engenharia de Pesca (CONBEP) é extensivos a todos
profissionais, professores, pesquisadores, empresários, estudantes,
pescadores, trabalhadores, instituições, entidades públicas e privadas do
setor pesqueiro e aos convidados especiais. CAPÍTULO V – DAS
INSCRIÇÕES, DIREITOS E DEVERES DOS CONGRESSITAS Art. 12º - Os participantes
do CONBEP deverão solicitar sua inscrição à Secretaria Executiva do
Congresso. Parágrafo Primeiro – Os Presidentes
das AEP’s, adimplentes deverão solicitar a
gratuidade, de sua inscrição e encaminhar a relação de seus associados
adimplentes, a FAEP-BR que se responsabilizará pela sua regularização junto à
comissão executiva do CONBEP, com antecedência mínima de até trinta (30)
dias, apresentando também os documentos que a FAEP-BR solicitar. Parágrafo
Segundo
– A Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e os Ex-Presidentes da FAEP-BR,
terão direito a gratuidade de suas inscrições desde que tenha seu nome
incluído na lista de sócios adimplentes em pelo menos uma AEP que esteja
também na condição de adimplente junto a FAEP-BR. Parágrafo Segundo – É um direito, de
todo o associado adimplente em pelo menos uma AEP também adimplente no ato de
sua inscrição. Um desconto mínimo de até vinte cinco (25) por cento no valor
estabelecido para o dia de sua inscrição. Parágrafo
Quarto
– Os valores das inscrições para o XX CONBEP será fixado na primeira reunião
da Comissão Executiva que contará com a participação da FAEP-BR, ABEP e AEP
Anfitriã e terá os tipos conforme tabela a seguir:
Art. 13º - Os Participantes
terão acesso às Conferências, Palestras, Mesas Redondas, Apresentação de
Trabalho, Painéis, Stands e Feiras, desde que devidamente credenciados. Art. 14º - Os materiais do
CONBEP serão distribuídos gratuitamente todos participantes inscritos. Art. 15º - São deveres dos participantes:
CAPÍTULO VI – DAS CONFERENCIAS
E/OU PALESTRAS Art. 16º - As Conferências,
Palestras e Mesas Redondas, como os atos do Congresso. Serão Reuniões em que, uma autoridade,
nacional ou internacional convidada dissertará e/ou debaterão sobre
determinado tema. CAPÍTULO VII – DAS
COMISSÕES TÉCNICAS Art. 17° - As comissões
técnicas são reuniões para a Comunicação
Oral e/ou Painéis de
pesquisa relacionada à atividade pesqueira segundo o temário do CONBEP. Art. 18º – Compete
às Comissões Técnicas:
CAPÍTULO VIII – DAS
ATIVIDADES Art. 19º - As Palestras em Mesas Redondas são reuniões entre
representantes de Instituições e/ou Empresas, demais profissionais e
convidados cujas atividades estejam ligadas às áreas do setor pesqueiro,
visando a discutir os problemas e gargalos existentes naquele seguimento,
para apresentar planos, sugestões e ações para o seu desenvolvimento. Art.
20º - O
projeto orçamentário preliminar para realizar do CONBEP, deverá ser
apresentado a FAEP-BR prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, pela AEP
vencedora, contados a partir da data da assembleia que definiu o estado de
realização; Art.
21º - O
projeto preliminar da programação geral do CONBEP deverá ser apresentado a
FAEP-BR prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, pela ABEP, contados a
partir da data da assembleia que definiu o estado onde será realizado o
congresso; Parágrafo
Primeiro – O
projeto preliminar da programação do CONBEP será submetido pela FAEP-BR e/ou
AEP anfitriã para apreciação, sugestões e debates entre as associações
estaduais adimplentes filiadas a FAEP-BR durante trinta (30) dias. Ouvido as
suas filiadas o projeto seja colocado em audiência pública nas redes sociais
de comunicação para o recebimento de mais contribuições durante sessenta (60)
dias; Parágrafo
Segundo – Após
o recebimento das contribuições de todas as contribuições a FAEP-BR se
reunirá com a AEP anfitriã e ABEP, para o fechamento do projeto a ser
trabalhado pelas comissões; Art.
22º - O
Congresso Brasileiro de Engenharia de Pesca (CONBEP) terá a participação
mínima de até sessenta (60) por cento, de Conferencistas, Palestrantes e
Debatedores que sejam Engenheiros de Pesca divididos de acordo com suas
regiões geográficas, e de outros Profissionais com até quarenta (40) por
cento, desde que sejam ligados de forma direta ou indireta ao setor pesqueiro
e aquícola seja origem nacional ou internacional; Parágrafo
Único – No
caso da realização de Congressos Internacionais de Engenharia de Pesca,
promovidos pela FAEP-BR, AEP anfitriã e ABEP, as regras serão estabelecidas
em reunião conjunta convocada e presidida pelo Presidente da FAEP-BR com a
participação da Diretoria da AEP anfitriã e da Diretoria da ABEP. Art.
23º - As
inscrições para o congresso e a abertura para o recebimento dos trabalhos
para o congresso obrigatoriamente terá que ser iniciada com no mínimo
duzentos e setenta (270) dias antes da data de abertura oficial do congresso
podendo permanecer por cento e oitenta (180) dias. Art.
24º – Após
analise dos trabalhos científicos, técnicos e de inovação tecnológica, terão seus aceites
encaminhados em até sessenta (60) dias após o seu recebimento pela comissão
técnica e cientifica. Parágrafo
Primeiro –
O prazo de recebimento dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da
comissão executiva. Parágrafo Segundo – Os trabalhos por
determinação da FAEP-BR serão encaminhados através do e-mail do CONBEP. Os
trabalhos que não atenderem as normas e critérios estabelecidos na pagina
submissão de trabalho publicado no site da FAEP-BR e/ou do XX CONBEP, serão
devolvidos. Art.
25º
- Cabe exclusivamente a FAEP-BR a abertura da conta para o recebimento das
inscrições dos congressistas para participar do CONBEP no Banco do Brasil
e/ou Caixa Econômica Federal, que será feito através dos sistemas de boleto,
depósito bancário comum ou identificado e transferência online; Parágrafo
Primeiro –
A FAEP-BR repassará a AEP anfitriã através de Suprimento de Fundos os
recursos solicitados da conta das inscrições para despesas com a realização
do congresso, em nome do Presidente da AEP, ficando este responsável pela
prestação de contas dos referidos suprimentos de acordo com a legislação em
vigor; Parágrafo
Segundo –
As sobras de recursos e os prejuízos se ocorrerem serão rateadas entre a
FAEP-BR e a AEP anfitriã em proporções iguais. Parágrafo
Terceiro –
As contas corrente de cada CONBEP, serão encerradas logo após a conclusão da
prestação de conta de cada. IX – DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS Art.
26º - A
FAEP-BR, AEP anfitriã e ABEP, se reunirão, após conclusão do projeto
orçamentário, para definir as formas de captação e como será a ação junto aos
parceiros financiadores e definir valores das inscrições;
Art.
27º - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
CAPÍTULO X – DA
ELEIÇÃO PARA SEDIAR O CONGRESSO SEGUINTE Art. 28º - A Eleição do Estado que sediará o
congresso seguinte será no penúltimo dia de realização do CONBEP, junto com a
Assembleia Geral da FAEP-BR. Art. 29º - Poderão candidatar-se para sediar
o CONBEP, todas as AEPs’, que esteja adimplente
junto a FAEP-BR e deve apresentar no mínimo as seguintes informações:
Art. 30º - Cada AEP candidata a sediar o
CONBEP terá direito a defesa com duração de até vinte (20) minutos. Art. 31º - Caso haja mais de duas
candidaturas, haverá uma segunda votação, desde que o somatório dos votos da
mais votada não tenha atingido cinquenta (50%) por cento mais um dos votos
validos. Art.
32º -
O sistema de votação será aberto de forma nominal, através da lista de
presença da assembleia, contudo só poderá votar aqueles que tiverem assinado
a lista de presença antes do inicio de cada votação seja em primeiro ou
segundo turno caso venha ocorrer; Art. 33° - Todo Participante do CONBEP tem
direito à voz. Parágrafo Primeiro – Somente terão
direito ao voto os Engenheiros de Pesca, devidamente inscritos no respectivo
congresso. Parágrafo
Segundo –
Critério de desempate: Será declarada vencedora a AEP mais antiga a
comprovação será através do comprovante de Registro no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica da Receita Federal. Parágrafo
Terceiro – Fica
a critério dos demais participantes do CONBEP presente na assembleia assinar
ou não lista de presença complementar. CAPÍTULO XI – DAS
SESSÕES DE ABERTURA E ENCERRAMENTO Art. 34º - As sessões de Abertura e
Encerramento dos Congressos Brasileiros de Engenharia de Pesca serão
conduzidas pelo Presidente da FAEP-BR em consonância com os Presidentes da
AEP anfitriã e ABEP, cabendo aos mesmos junto com cerimonial convidar as
autoridades para compor a mesa de abertura e encerramento do congresso. CAPÍTULO XII – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 35° - As Resoluções do CONBEP emanadas
durante o congresso serão encaminhadas ao presidente da FAEP-BR e poderá
servi de sugestão para aprimoramento e adequação do presente regimento para o
congresso seguinte. Art. 36º - Todos os Certificados do
congresso serão assinados apenas pelos Presidentes da FAEP-BR, da AEP
anfitriã e da ABEP e serão entregues aos Congressistas a partir do último dia
do congresso na Secretaria do CONBEP ou por meio digital pela Comissão Editorial; Art. 37° - Os casos omissos serão decididos
pela Comissão Executiva. Art. 38° - Qualquer
alteração proposta para este regimento, só poderá ser realizado através da
Diretoria Executiva da Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil
- FAEP-BR e sempre antes da data da escolha do Estado que sediará o congresso
seguinte. Art. 39º - Este regimento entra em vigor na data de
sua aprovação pela Assembleia. São Luís (MA) 05 de outubro de 2015. Elizeu Augusto de Brito Presidente da FAEP-BR |