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FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENGENHEIROS DE PESCA DO BRASIL

Fundada em 26 de julho de 1979 – 14 de Dezembro – Dia do Engenheiro de Pesca

CNPJ. 40.817.645/0001-36

 

 

 

REGIMENTO DOS CONGRESSOS BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE PESCA APROVADO NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2015 NA CIDADE DE SÃO LUÍS (MA).

 

 

CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DOS OBJETIVOS.

Art. 1º - O Congresso Brasileiro de Engenharia de Pesca – CONBEP é uma realização da

Categoria Profissional dos Engenheiros de Pesca, apoiada pela Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR) em conjunto com uma de suas filiadas Associação de Engenheiros de Pesca Estadual – (AEP) e Associação Brasileira de Engenharia de Pesca (ABEP) com o apoio das demais entidades do setor pesqueiro, sindicatos, federações, confederações, centrais sindicais, órgãos públicos e Empresas Privadas.

 

Parágrafo Primeiro – A FAEP-BR, por decisão de sua diretoria, poderá delegar poderes para AEP anfitriã de forma restrita ou irrestrita e ainda buscar novas parcerias com outras entidades do setor visando o crescimento do CONBEP;

 

Parágrafo Segundo – De comum acordo a FAEP-BR e a AEP anfitriã poderá realizar parcerias para promoção conjunta de outros eventos dentro da programação do CONBEP, tais como simpósios, seminários, cursos e outros desde que seja submetido e aprovado pela comissão executiva do CONBEP;

 

Parágrafo Terceiro – Quando da realização de simpósios, seminários, cursos e outros eventos dentro da programação do CONBEP será concedido ao parceiro promotor do evento paralelo o destaque em todos os cartazes, folhetos, impressos, imprensa falada, escrita e televisada e ainda nas demais propagandas do evento a critério da FAEP-BR;

 

Parágrafo Quarto – Os patrocinadores dos Congressos Brasileiros de Engenharia de Pesca (CONBEP) terão suas logomarcas impressas em todos os materiais alusivos ao CONBEP.

 

Parágrafo Quinto – A logo Oficial dos Congressos de Engenharia de Pesca é a Bandeira do Brasil em forma de peixe nas cores verde amarelo e azul e será colocada sempre acima de toda e qualquer logo, não sendo permitida nenhuma logo que seja maior que a logo oficial.

 

Art. 2º - O CONBEP sempre terá uma Associação Estadual (AEP) e/ou uma Associação Regional na qualidade de anfitriã para sua realização desde que esteja adimplente com as suas obrigações, conforme art. 5º do Estatuto da FAEP-BR.

 

Parágrafo Único Qualquer Associação Estadual (AEP), adimplente poderá concorrer para realizar o CONBEP, em outro Estado, que não tenha Associação dos Engenheiros de Pesca, ou que esteja ativa.

 

Art. 3º - O Objetivo Geral do CONBEP é Gerar conhecimentos e difundir informações Científicas, Técnicas e Culturais para o Desenvolvimento Sustentável da Pesca, da Aquicultura, da Extensão Pesqueira, do Beneficiamento do Pescado, de sua inovação e de Seus Serviços Afins e Correlatos que venham a:

 

I.       Promover a valorização profissional através do pleno exercício da profissão de     

      Engenheiro de Pesca.

 

II.    Promover conhecimentos / tecnologias / serviços e produtos resultantes da atividade profissional, considerando os aspectos éticos, ambientais e sociais;

 

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DO CONGRESSO

 

Art. 4º - Os Congressos Serão Organizados Pelas Comissões a seguir:

 

·         Comissão Executiva;

·         Comissão Técnica – Cientifica;

·         Comissão Editorial;

·         Comissão de Divulgação e

·         Comissão de Apoio e Logística.

 

Parágrafo Único – Cada comissão contará no mínimo com um Coordenador, um Coordenador Adjunto e um Secretário Geral;

 

Art. 5º - Das Comissões Organizadoras:

 

1 – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA

 

  • Coordenador da Comissão;
  • Coordenador Adjunto;
  • Coordenador da Comissão - Técnico Cientifica;
  • Coordenador da Comissão Editorial;
  • Coordenador da Comissão de Divulgação;
  • Coordenador da Comissão de Apoio e Logística;
  • Secretário Geral; e
  • Convidados Especiais – Por indicação FAEP-BR e AEP anfitriã

 

Parágrafo Primeiro. – Todos os membros da comissão executiva têm direito a voz. Contudo só têm direito ao voto os presidentes da FAEP-BR, da AEP anfitriã e os Engenheiros de Pesca Coordenadores das demais comissões.

 

Parágrafo Segundo. – Ao Presidente da FAEP-BR compete além do voto de desempate e de vista a decisão de qualquer comissão.

 

2 – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA CIENTIFICA

 

·         Coordenador da Comissão – Indicação da ABEP, FAEP-BR ou AEP anfitriã;

·         Coordenador Adjunto – Indicação da FAEP-BR;

·         Secretario Geral – Indicação da AEP anfitriã, ABEP ou FAEP-BR;

  • Convidados Especiais a Critério da Comissão.

 

3 – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO EDITORIAL

 

  • Coordenador da Comissão – Indicação da FAEP-BR;
  • Coordenador Adjunto – Indicação da AEP anfitriã e/ou FAEP-BR;
  • Secretário Geral – Indicação da AEP anfitriã;
  • Convidados Especiais a critério da Comissão.

 

Parágrafo Primeiro. – Ás comissões técnica cientifica e editorial serão composta exclusivamente por Engenheiros de Pesca e devem ter no mínimo 10 membros convidados.

 

Parágrafo Segundo. – As comissões deve observar o critério do equilíbrio por região geográfica e/ou unidades da federação, para formular os seus respectivos convites.

 

Parágrafo Terceiro. – Os Cargos de Coordenadores, Coordenadores Adjuntos e Secretários Gerais das Comissões serão ocupados por Engenheiros de Pesca que sejam sócios de pelo menos uma AEP e ainda que esteja na condição de adimplente.

 

 

4 – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO

 

  • Coordenador da Comissão – Indicação da AEP anfitriã;
  • Coordenador Adjunto – Indicação da FAEP-BR;
  • Secretário Geral – Indicação da AEP anfitriã e
  • Membros natos – Todos os presidentes das AEP’s, no âmbito do seu estado.
  • Convidados Especiais por indicação da FAEP-BR, AEP anfitriã e ABEP.

 

 

5 – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE APOIO E LOGISTICA

 

  • Coordenador da Comissão – Indicação da AEP anfitriã;
  • Coordenador Adjunto – Indicação da AEP anfitriã ou da FAEP-BR;
  • Secretário Geral – Indicação da AEP anfitriã e
  • Membros natos – Indicação da AEP anfitriã e todos os presidentes das AEP’s no âmbito de seus respectivos estados.
  • Convidados Especiais por indicação da FAEP-BR, AEP anfitriã e ABEP.

 

CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA COMISSÃO

 

Art. 6º - COMPETE A COMISSÃO EXECUTIVA:

 

a)             Estabelecer e fazer publicar todas diretrizes do CONBEP;

b)             Deliberar sobre os casos omissos;

c)             Aprovar e deliberar os planos de trabalho das comissões;

d)             Fixar os valores das inscrições do CONBEP;

e)             Prestar contas dos recursos recebidos e aplicados pela FAEP-BR, ABEP e AEP anfitriã;

f)               Elaborar ao final de cada congresso o relatório físico financeiro de todos os recursos arrecadados e aplicado pela FAEP-BR, ABEP e AEP anfitriã;

g)             Alterar percentuais de descontos e as gratuidades.                                                                                                                        

h)             Cumprir e fazer cumprir este regimento.

 

 

Art. 7° - COMPETE A COMISSÃO TÉCNICO-CIENTIFICA:

 

 

  • Receber todos os trabalhos que forem submetidos pelos congressistas;
  • Analisar e aprovar os trabalhos técnico-científicos, para apresentação e publicação;
  • Encaminhar para Comissão Editorial os trabalhos aprovados para publicação;
  • Elaborar em conjunto com a Comissão Executiva a programação do CONBEP;
  • Submeter para aprovação da comissão executiva à lista dos Conferencistas, Palestrantes;
  • Submeter para aprovação da Comissão Executiva os Temas das Palestras e Debates nas mesas redondas e os temas dos cursos e visitas técnicas;
  • Organizar e Coordenar a Programação Técnica Cientifica do Congresso;
  • Convidar no mínimo dez (10) membros para compor a comissão técnica - cientifica.

 

 

 

Art. 8° - COMPETE A COMISSÃO EDITORIAL:

 

  • Estabelecer normas e critérios para publicação de trabalhos técnicos e científicos e de inovação tecnológica;
  • Publicar no site da FAEP-BR e demais mídias as normas para apresentação dos trabalhos técnicos, científicos e de inovação tecnológica;
  • Elaborar e divulgar o programa de resumos e formas de apresentação dos trabalhos;
  • Elaborar e divulgar em conjunto com a comissão técnico-científica o programa de resumos e formas de apresentação dos trabalhos;
  • Comunicar aos participantes os respectivos aceites;
  • Convidar no mínimo dez (10) membros para compor a comissão editorial.

 

 

Art. 9° - COMPETE A COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO:

 

  • Elaborar planos para divulgação do CONBEP;
  • Elaborar os materiais de divulgação em parceria com a comissão executiva;
  • Divulgar nos meios de comunicação a realização do CONBEP;
  • Submeter a comissão executiva à lista dos membros convidados para compor a comissão de divulgação.

 

Art. 10° – COMPETE A COMISSÃO DE APOIO E LOGÍSTICA:

 

  • Elaborar planos para apoio e logística do CONBEP;
  • Apresentar a comissão executiva os planos de apoio e logística;
  • Divulgar nos meios de comunicação o plano de logística do CONBEP;
  • Submeter a comissão executiva à lista dos membros convidados para compor a comissão de divulgação.

 

Parágrafo Único. – Os Presidentes das Associações estaduais, e/ou seus representantes, legal farão parte das comissões de divulgação, e apoio e logística ficando responsável pelos trabalhos das respectivas comissões no âmbito de seus estados.

 

CAPÍTULO IV – DAS PARTICIPAÇÕES

 

Art. 11º - Os Congressos Brasileiros de Engenharia de Pesca (CONBEP) é extensivos a todos profissionais, professores, pesquisadores, empresários, estudantes, pescadores, trabalhadores, instituições, entidades públicas e privadas do setor pesqueiro e aos convidados especiais.

 

CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES, DIREITOS E DEVERES DOS

CONGRESSITAS

 

Art. 12º - Os participantes do CONBEP deverão solicitar sua inscrição à Secretaria Executiva do Congresso.

 

Parágrafo Primeiro – Os Presidentes das AEP’s, adimplentes deverão solicitar a gratuidade, de sua inscrição e encaminhar a relação de seus associados adimplentes, a FAEP-BR que se responsabilizará pela sua regularização junto à comissão executiva do CONBEP, com antecedência mínima de até trinta (30) dias, apresentando também os documentos que a FAEP-BR solicitar.

 

Parágrafo Segundo – A Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e os Ex-Presidentes da FAEP-BR, terão direito a gratuidade de suas inscrições desde que tenha seu nome incluído na lista de sócios adimplentes em pelo menos uma AEP que esteja também na condição de adimplente junto a FAEP-BR.

 

Parágrafo Segundo – É um direito, de todo o associado adimplente em pelo menos uma AEP também adimplente no ato de sua inscrição. Um desconto mínimo de até vinte cinco (25) por cento no valor estabelecido para o dia de sua inscrição.

 

Parágrafo Quarto – Os valores das inscrições para o XX CONBEP será fixado na primeira reunião da Comissão Executiva que contará com a participação da FAEP-BR, ABEP e AEP Anfitriã e terá os tipos conforme tabela a seguir:

 

TIPOS DE INSCRIÇÕES

Profissionais de Nível Superior Não Associado

Profissionais de Nível Superior Associado Adimplente

Profissional de Nível Médio

Discente de Graduação Associado Adimplente

Discente de Pós Graduação Associado Adimplente

Estudante de Nível Médio

Empresas de Pesca e Aquicultura

Pescador  e Aquicultor

Acompanhantes

Cursos

 

 

Art. 13º - Os Participantes terão acesso às Conferências, Palestras, Mesas Redondas, Apresentação de Trabalho, Painéis, Stands e Feiras, desde que devidamente credenciados.

 

Art. 14º - Os materiais do CONBEP serão distribuídos gratuitamente todos participantes inscritos.

 

Art. 15º - São deveres dos participantes:

 

  • Fazer uso do seu crachá de identificação nas áreas de realização do evento;
  • Cumprir o regimento e as decisões do Congresso;
  • Zelar pela boa ordem e procurar tornar agradável o convívio entre os congressistas.

 

CAPÍTULO VI – DAS CONFERENCIAS E/OU PALESTRAS

 

Art. 16º - As Conferências, Palestras e Mesas Redondas, como os atos do Congresso. 

Serão Reuniões em que, uma autoridade, nacional ou internacional convidada dissertará e/ou debaterão sobre determinado tema.

 

CAPÍTULO VII – DAS COMISSÕES TÉCNICAS

 

Art. 17° - As comissões técnicas são reuniões para a Comunicação Oral e/ou Painéis de pesquisa relacionada à atividade pesqueira segundo o temário do CONBEP.

 

Art. 18º – Compete às Comissões Técnicas:

 

  • Julgar e relatar os trabalhos apresentados nas mesmas;
  • Concluir a apresentação e a discussão dos trabalhos e elaborar um resumo com a emissão de parecer sobre os trabalhos apresentados;

 

CAPÍTULO VIII – DAS ATIVIDADES

 

Art. 19º - As Palestras em Mesas Redondas são reuniões entre representantes de Instituições e/ou Empresas, demais profissionais e convidados cujas atividades estejam ligadas às áreas do setor pesqueiro, visando a discutir os problemas e gargalos existentes naquele seguimento, para apresentar planos, sugestões e ações para o seu desenvolvimento.

 

Art. 20º - O projeto orçamentário preliminar para realizar do CONBEP, deverá ser apresentado a FAEP-BR prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, pela AEP vencedora, contados a partir da data da assembleia que definiu o estado de realização;

 

Art. 21º - O projeto preliminar da programação geral do CONBEP deverá ser apresentado a FAEP-BR prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, pela ABEP, contados a partir da data da assembleia que definiu o estado onde será realizado o congresso;

 

Parágrafo Primeiro – O projeto preliminar da programação do CONBEP será submetido pela FAEP-BR e/ou AEP anfitriã para apreciação, sugestões e debates entre as associações estaduais adimplentes filiadas a FAEP-BR durante trinta (30) dias. Ouvido as suas filiadas o projeto seja colocado em audiência pública nas redes sociais de comunicação para o recebimento de mais contribuições durante sessenta (60) dias;

 

Parágrafo Segundo – Após o recebimento das contribuições de todas as contribuições a FAEP-BR se reunirá com a AEP anfitriã e ABEP, para o fechamento do projeto a ser trabalhado pelas comissões;

 

Art. 22º - O Congresso Brasileiro de Engenharia de Pesca (CONBEP) terá a participação mínima de até sessenta (60) por cento, de Conferencistas, Palestrantes e Debatedores que sejam Engenheiros de Pesca divididos de acordo com suas regiões geográficas, e de outros Profissionais com até quarenta (40) por cento, desde que sejam ligados de forma direta ou indireta ao setor pesqueiro e aquícola seja origem nacional ou internacional;

 

Parágrafo Único – No caso da realização de Congressos Internacionais de Engenharia de Pesca, promovidos pela FAEP-BR, AEP anfitriã e ABEP, as regras serão estabelecidas em reunião conjunta convocada e presidida pelo Presidente da FAEP-BR com a participação da Diretoria da AEP anfitriã e da Diretoria da ABEP.

 

Art. 23º - As inscrições para o congresso e a abertura para o recebimento dos trabalhos para o congresso obrigatoriamente terá que ser iniciada com no mínimo duzentos e setenta (270) dias antes da data de abertura oficial do congresso podendo permanecer por cento e oitenta (180) dias.

 

Art. 24º – Após analise dos trabalhos científicos, técnicos e de inovação tecnológica,  terão seus aceites encaminhados em até sessenta (60) dias após o seu recebimento pela comissão técnica e cientifica.

 

Parágrafo Primeiro – O prazo de recebimento dos trabalhos poderá ser prorrogado a critério da comissão executiva.

 

Parágrafo Segundo – Os trabalhos por determinação da FAEP-BR serão encaminhados através do e-mail do CONBEP. Os trabalhos que não atenderem as normas e critérios estabelecidos na pagina submissão de trabalho publicado no site da FAEP-BR e/ou do XX CONBEP, serão devolvidos.

 

Art. 25º - Cabe exclusivamente a FAEP-BR a abertura da conta para o recebimento das inscrições dos congressistas para participar do CONBEP no Banco do Brasil e/ou Caixa Econômica Federal, que será feito através dos sistemas de boleto, depósito bancário comum ou identificado e transferência online;

 

Parágrafo Primeiro – A FAEP-BR repassará a AEP anfitriã através de Suprimento de Fundos os recursos solicitados da conta das inscrições para despesas com a realização do congresso, em nome do Presidente da AEP, ficando este responsável pela prestação de contas dos referidos suprimentos de acordo com a legislação em vigor;

 

Parágrafo Segundo – As sobras de recursos e os prejuízos se ocorrerem serão rateadas entre a FAEP-BR e a AEP anfitriã em proporções iguais.

 

Parágrafo Terceiro – As contas corrente de cada CONBEP, serão encerradas logo após a conclusão da prestação de conta de cada.

 

 

IX – DA CAPTAÇÃO DOS RECURSOS

 

Art. 26º - A FAEP-BR, AEP anfitriã e ABEP, se reunirão, após conclusão do projeto orçamentário, para definir as formas de captação e como será a ação junto aos parceiros financiadores e definir valores das inscrições;

 

  1. As regras para o uso dos recursos do patrocínio serão estabelecidas a critério de cada patrocinador e será aceita e cumprida pela entidade recebedora de tais recursos.

 

Art. 27º - DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

 

  • As prestações de contas de todos os recursos captados pelos realizadores do congresso respeitarão as normas e exigências de cada patrocinador;

 

  • Cada patrocinador terá sua conta vinculada especifica do CONBEP em banco oficial e/ou conforme sua indicação.

 

  • Fica estabelecido um prazo de até sessenta (60) dias após a realização do evento, para conclusão da prestação de contas final do CONBEP.

 

CAPÍTULO X – DA ELEIÇÃO PARA SEDIAR O CONGRESSO SEGUINTE

 

Art. 28º - A Eleição do Estado que sediará o congresso seguinte será no penúltimo dia de realização do CONBEP, junto com a Assembleia Geral da FAEP-BR.

 

Art. 29º - Poderão candidatar-se para sediar o CONBEP, todas as AEPs’, que esteja adimplente junto a FAEP-BR e deve apresentar no mínimo as seguintes informações:

 

  • Requerimento a FAEP-BR pedindo sua inscrição para realizar o CONBEP constando o Estado e a Cidade onde pretende realizar o congresso, o numero de sócios da AEP;
  • Declaração se no Estado tem o Curso de Engenharia de Pesca e quantos são;
  • Declaração se já conta com algum tipo de apoio seja a titulo de patrocinador ou colaborador;
  • Declaração de compromisso declarando que cumprirá as regras estabelecidas pelo Regimento em vigor para realização do CONBEP e
  • Outras informações que julgar pertinente.

 

Art. 30º - Cada AEP candidata a sediar o CONBEP terá direito a defesa com duração de até vinte (20) minutos.

 

Art. 31º - Caso haja mais de duas candidaturas, haverá uma segunda votação, desde que o somatório dos votos da mais votada não tenha atingido cinquenta (50%) por cento mais um dos votos validos.

 

Art. 32º - O sistema de votação será aberto de forma nominal, através da lista de presença da assembleia, contudo só poderá votar aqueles que tiverem assinado a lista de presença antes do inicio de cada votação seja em primeiro ou segundo turno caso venha ocorrer;

 

Art. 33° - Todo Participante do CONBEP tem direito à voz.

 

Parágrafo Primeiro – Somente terão direito ao voto os Engenheiros de Pesca, devidamente inscritos no respectivo congresso.

 

Parágrafo Segundo – Critério de desempate: Será declarada vencedora a AEP mais antiga a comprovação será através do comprovante de Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da Receita Federal.

 

Parágrafo Terceiro – Fica a critério dos demais participantes do CONBEP presente na assembleia assinar ou não lista de presença complementar.

 

 

CAPÍTULO XI – DAS SESSÕES DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

 

Art. 34º - As sessões de Abertura e Encerramento dos Congressos Brasileiros de Engenharia

de Pesca serão conduzidas pelo Presidente da FAEP-BR em consonância com os Presidentes da AEP anfitriã e ABEP, cabendo aos mesmos junto com cerimonial convidar as autoridades para compor a mesa de abertura e encerramento do congresso.

 

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 35° - As Resoluções do CONBEP emanadas durante o congresso serão encaminhadas ao presidente da FAEP-BR e poderá servi de sugestão para aprimoramento e adequação do presente regimento para o congresso seguinte.

 

Art. 36º - Todos os Certificados do congresso serão assinados apenas pelos Presidentes da FAEP-BR, da AEP anfitriã e da ABEP e serão entregues aos Congressistas a partir do último dia do congresso na Secretaria do CONBEP ou por meio digital pela Comissão Editorial;

 

Art. 37° - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Executiva.

 

Art. 38° - Qualquer alteração proposta para este regimento, só poderá ser realizado através da Diretoria Executiva da Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil - FAEP-BR e sempre antes da data da escolha do Estado que sediará o congresso seguinte.

 

Art. 39º - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia.

 

 

São Luís (MA) 05 de outubro de 2015.

 

 

Elizeu Augusto de Brito

Presidente da FAEP-BR